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Estado de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GO
Gabinete do Vereador Wolney Martins Protásio - PRB
Projeto Legislativo de Lei nº 010/09 |
Em 20 de novembro de 2009. |
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“Proíbe o estacionamento de carretas e caminhões em toda extensão das Ruas Paraúna, Juruema, Rio Vermelho, Paraná, e dá outras providências”. |
Art. 1º - Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos de grande porte (caminhões e carretas) em toda extensão das Ruas Paraúna, Juruema, Rio Vermelho e Paraná, situadas no Setor Trevo.
§ 1º Só será permito o estacionamento nos recuos existentes nas ruas mencionadas neste artigo para veículos pequenos.
Art. 2º - Deverá ser colocado placas de “proibido estacionar veículos de grande porte (caminhões e carretas)”, nas Ruas Paraúna, Juruema, Rio Vermelho e Paraná, localizadas no Setor Trevo.
I - Caberá ao SMT a instalação das placas mencionadas neste artigo, como também fazer a fiscalização, autuação e outras providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Wolney Martins Protásio, aos 20 de novembro de 2009.
Wolney Martins Protásio
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, as vias das Ruas Paraúna, Juruema, Rio Vermelho e Paraná, localizadas no Setor Trevo, próximas ao Laticínio Morrinhos, são estreitas e muitas delas não permitem que haja estacionamento de caminhões e carretas. O que podermos notar é que essas estreitas Ruas vêm sendo transformadas em estacionamentos de carretas e caminhões, gerando graves problemas no tráfego. O problema se agrava ainda mais quando há caminhões estacionados em ambos os lados, não havendo passagem e espaço para circulação de veículos.
A permanência dos caminhões e carretas nas vias citadas, muitas das vezes, é por horas indeterminadas, e o motorista só aparece na hora de executar seu trabalho, o que acaba dificultando o dia a dia de centenas de moradores e trabalhadores da região, pois ali estão localizadas casas, garagens e oficinas.
Os moradores sentem-se incomodados e prejudicados ao colocar e tirar seus carros da garagem. Assim como os mecânicos e clientes das oficinas situadas na região, pois se torna impossível fazer as manobras dos seus carros. O fato é que os caminhoneiros não os respeitam, estacionando de qualquer jeito e em qualquer lugar dessas ruas, o que torna impossível a manobras e movimentação de outros veículos, sem falar no cheiro do monóxido de carbono que eles deixam quando aceleram os caminhões.
Conclui-se, que é necessário, com urgência, a proibição de que trata esta Lei, já que os moradores da região encontram-se insatisfeitos e lesados com a difícil situação detalhada acima, Logo, exposto os objetivos visados pela proposição ora submetida ao crivo desta Casa, peço a compreensão e o apoio de todos para que este Projeto de Lei seja aprovado.
Ver. WOLNEY MARTINS PROTÁSIO
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