No município,
o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
que no caso da cidade de São Luís de Montes
Belos, por força da Constituição Federal,
Estadual e da Lei Orgânica do Município, é
composta de 09 vereadores eleitos dentre os cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente
de vereadores, é o órgão máximo
do Poder Legislativo Municipal, que conta também com
as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter
técnico-legislativo analisam as proposituras em seus
aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria
ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito,
dispor sobre as matérias de competência do Município,
especialmente assuntos de interesse local; matéria
tributária, decretação e arrecadação
dos tributos de sua competência; discussão e
aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece
as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação
do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
que planeja onde e como aplicar o orçamento do município;
sobre a dívida pública municipal; fiscalização
das atividades comerciais, industriais e de serviços
na cidade; vigilância sanitária; criação
de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos; bens do domínio do Município; regime
jurídico dos agentes públicos municipais; polícia
administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão
urbana, entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara
delibera sobre assuntos de sua competência privativa,
não necessitando da sanção do Executivo,
como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno
e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
A Câmara também possui a função
de fiscalização dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta. Tal
controle abrange os atos administrativos, de gestão
e até a fiscalização financeira e orçamentária
do município.
Para esta atividade da fiscalização há
instrumentos adequados que a Câmara dispõe como
a convocação de autoridades municipais para
prestar informações, realização
de Audiências Públicas e aprovação
de requerimentos de informações. Além
desses, a Câmara conta com as Comissões Especiais
de Inquérito (CEIs) para investigar eventuais irregularidades
cometidas por agentes públicos no exercício
de suas funções. Todo este controle é
feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
que é exatamente um órgão auxiliar do
Legislativo.
A Câmara também pode exercer a função
julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito,
por infrações político-administrativas
e todas essas votações não são
mais secretas.
A essa função podemos acrescer ainda outra,
que é o exercício do poder organizativo municipal,
pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para
ser emendada, atribuindo à Câmara competência
para tanto.
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